POR QUE VOCÊ VAI SER PREJUDICADO PELO ATO-MÉDICO, APROVADO EM OUTUBRO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS
(Gabriel Lavoura - fisioterapeuta)
Essa semana (22/10/09) foi aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de lei 7.703-A, conhecido por ato-médico. Em teoria, apenas uma simples regulamentação da profissão de médico. Se fosse simples assim, ela não levado 4 anos em discussão para ser aprovada e ter sido alterada incontáveis vezes. Não concorda?
Na prática ela é um crime contra 4.000.000 (quatro milhões) de outros profissionais de saúde e uma ameaça a 191.000.000 (cento e noventa e um milhões) de brasileiros, incluindo você.
(Gabriel Lavoura - fisioterapeuta)
Essa semana (22/10/09) foi aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de lei 7.703-A, conhecido por ato-médico. Em teoria, apenas uma simples regulamentação da profissão de médico. Se fosse simples assim, ela não levado 4 anos em discussão para ser aprovada e ter sido alterada incontáveis vezes. Não concorda?
Na prática ela é um crime contra 4.000.000 (quatro milhões) de outros profissionais de saúde e uma ameaça a 191.000.000 (cento e noventa e um milhões) de brasileiros, incluindo você.
Bom, o problema desta, e de toda lei, é que ela não se limita ao que está escrito. Sempre cabem muitas interpretações, pois o que deixou de ser escrito, mas pode ser subentendido, é que é o problema. Para que você entenda do que estou falando, vou citar o artigo quarto, deste projeto de lei:
Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e
respectiva prescrição terapêutica;
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Não sou advogado, vamos interpretar somente as palavras:
Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
Privativa: vem de privado, limitado à, exclusivo, proibido aos outros.
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
Privativa: vem de privado, limitado à, exclusivo, proibido aos outros.
Nosologia: ramo da medicina que trata das enfermidades em geral e as classifica.
Qualquer afecção (doença, dor, problema) que atinja qualquer parte do corpo.
Qualquer afecção (doença, dor, problema) que atinja qualquer parte do corpo.
Portanto, de acordo com esta lei, fica sendo atividade exclusiva do médico, fazer o diagnóstico e definir como vai ser feito o tratamento de qualquer tipo de problema que a pessoa tenha.
E se a pessoa tem um problema que não precisa ser resolvido por um médico. Como problema postural (fisioterapia), obesidade (nutricionista) ou um trauma de infância (psicólogo) por exemplo?
Ela terá que ir, obrigatoriamente, ao médico pois passará a ser exclusividade do médico diagnosticar doenças e dizer como será o tratamento.
Pensando por outro ângulo, será mesmo que todo o médico sabe o suficiente para determinar como será realizado o tratamento de todos os outros profissionais ?
Será que todo médico sabe utilizar todos os equipamentos operados por outros profissionais, a ponto de fazer a prescrição terapêutica e determinar quanto tempo vai demorar o tratamento, conforme previsto no projeto de lei?
Será que todo médico sabe utilizar todos os equipamentos operados por outros profissionais, a ponto de fazer a prescrição terapêutica e determinar quanto tempo vai demorar o tratamento, conforme previsto no projeto de lei?
Será que se a formação acadêmica de um médico englobasse o conhecimento técnico e prático de todas as outras 11 profissões de nível superior da área da saúde, essas profissões existiriam e teriam sido regulamentadas pelo Presidente da República?
Apesar de aprovado na Câmara, este projeto precisa voltar para o Senado Federal para ser aprovado definitivamente, pois foi proposto por um Senador da República e MÉDICO Geraldo Althoff .
http://www.senado.gov.br
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2 comentários:
a única coisa certa que ele disse foi: " Não sou advogado"
A interpretação do Art. 4° está bem errada, ele entendeu literalmente, restritivamente.
Acreditou que um simples art. pode modificar todo o sistema de saúde nacional, revogando toda a regulamentação
já existente sobre saúde. Não é assim que a lei funciona. O art. não está excluindo a atuação de outros profissionais, e a lei funciona como um conjunto. Basta ver outras passagens do projeto:
§2º. Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, e as avaliações comportamentais e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação
§7º. São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas.
Muito Bom!!!
Obrigada pela resposta e os esclarecimentos.
Gostaria de saber mais um pouco, caso queira escrever por aqui.
Andei me informando sobre o assunto, não é de hoje, acho interessante e importante entender a questão.
Como ficam os Estúdios de Tatuagem e profissões não regulamentadas ainda como a psicopedagogia?
Tem mais alguma coisa que possa acrescentar?
Talvez o seu nome?
Volte Sempre!
Crica Fonseca
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